segunda-feira, 18 de abril de 2011

Grupo de Estudo CEAEC

Amanhã, 19.04.2011, estaremos realizando também o nosso grupo de estudo!

Compareçam!!!

O tema será "Violência Doméstica"...

Segue o texto de estudo e que nos dará base para nossas reflexões...

VIOLÊNCIAS DOMÉSTICA E INTRAFAMILIAR CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. O QUE SÃO? COMO SE APRESENTAM?

Ao introduzir nosso tema, referimos as dificuldades dos autores para conceituar esse fenômeno, devido à multiplicidade de fatores que o determinam e também porque são utilizados diferentes termos para nomeá-lo e descrevê-lo.

Utilizaremos o conceito proposto por Guerra (1998) para a violência doméstica que, quando analisado, permite tanto identificar a natureza abusiva das relações de poder exercidas pelos pais/responsáveis como ainda refere às conseqüências de tais atos. E que, em nossa opinião, sintetiza, clarifica e inclui as diferentes terminologias citadas acima. Diz a autora:

Portanto, a violência doméstica contra crianças e adolescentes representa todo ato de omissão, praticados por pais, parentes ou responsáveis, contra crianças e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima – implica, de um lado uma transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, uma coisificação da infância, isto é, uma negação do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. (GUERRA, 1998, p. 32-33)

Para caracterizar as diferentes formas de violência das quais as crianças e os adolescentes são vítimas, Azevedo e Guerra (1989), referem-se a dois processos de fabricação que não são excludentes:

·         a VITIMAÇÃO, conseqüente das situações de desigualdades sociais e econômicas;
·         a VITIMIZAÇÃO, conseqüente das relações interpessoais abusivas adulto-crianças.

Enquanto o primeiro acontece com crianças e adolescentes que vivem mais agudamente os efeitos das desigualdades sócioeconômicas; o segundo, atinge aquelas vítimas da violência doméstica/intrafamiliar que estão em todas as camadas sociais. Referimos que tais processos não são excludentes, significando com isso que crianças e adolescentes vitimados podem estar sendo também vitimizados e vice-versa.

Geralmente atribui-se a existência de violência doméstica/intrafamiliar às classes sociais menos favorecidas, mas nos parece que tal tipo de interpretação, além de revelar desconhecimento do problema, resulta de uma leitura distorcida da questão. O que pode acontecer é que as pessoas socialmente mais favorecidas contam com recursos materiais e intelectuais mais sofisticados para camuflarem o problema, como o acesso mais fácil a profissionais em caráter particular e sigiloso; histórias e justificativas mais convincentes quanto aos “acidentes” ocorridos com suas crianças e adolescentes; poder aquisitivo para burlar a lei etc. Diferentemente, aquelas pessoas que pertencem às classes populares são denunciadas com maior freqüência e não dispõem de recursos materiais para utilizarem serviços profissionais particulares, tendo que recorrer aos serviços públicos de saúde no socorro a suas vítimas.

Em nossa experiência, verificamos que as vítimas desse tipo de violência parecem ficar aprisionadas no desejo do adulto, uma vez que sob ameaças e medo, mantêm um “pacto de silêncio” com seu agressor, num processo perverso instalado na intimidade de suas famílias. O aspecto que se destaca e que inicia todo o processo violento é o abuso da relação de poder pelo adulto, que pode ser a condição disseminadora da violência doméstica/intrafamiliar em todas as classes sociais, não sendo característica de um determinado modelo familiar, nem conseqüente apenas de uma patologia individual do agressor ou do casal.

A violência doméstica/intrafamiliar contra crianças e adolescentes é um fenômeno disseminado, mantido com a complacência da sociedade, que estabelece com as famílias um acordo tácito, o que dificulta o acesso ao que realmente acontece com relação ao problema. Os dados estatísticos, que se têm hoje registrados, representam uma pequena parte da incidência do fenômeno, devido principalmente a essa banalização da violência, que dificulta a denúncia, e também à maneira como são tratadas as situações de violência doméstica/intrafamiliar de acordo com a classe social a que pertence a família.

Com relação às formas como a violência doméstica/intrafamiliar se apresenta, a tipificação nos parece ter mais um efeito didático visto que, na prática, geralmente os vários tipos estão presentes na mesma vítima. Uma criança ou adolescente que é espancado, por exemplo, já sofreu negligência e abuso psicológico; assim como aquela que é abusada sexualmente sofreu também negligência, abuso psicológico e maus-tratos.

Existe ainda um grande número de autores que utilizam o termo Maus - Tratos, para conceituar esta maneira de relacionamento. GABEL (1997, p. 10) afirma que Maus-Tratos “...abrange tudo o que uma pessoa faz e concorre para o sofrimento e a alienação do outro”, utilizando o termo em seu sentido amplo. Segundo Caminha, (s.d, p.2), existe atualmente “um consenso na ciência quanto à nomenclatura a ser utilizada – Maus - Tratos”, incluindo como categorias de maus-tratos os abusos físicos, os abusos psicológicos, os abusos sexuais e as negligências.

Atualmente, são descritas as seguintes manifestações de Violência Doméstica/Intrafamiliar:

· Abuso/Violência Física: são atos de agressão praticados pelos pais e/ ou responsáveis que podem ir de uma palmada até ao espancamento ou outros atos cruéis que podem ou não deixar marcas físicas evidentes, mas as marcas psíquicas e afetivas existirão. Tais agressões podem provocar: fraturas, hematomas, queimaduras, esganaduras, hemorragias internas etc. e, inclusive, causar até a morte.

· Abuso/Violência Sexual: geralmente praticada por adultos que gozam da confiança da criança ou do adolescente, tendo também a característica de, em sua maioria, serem incestuosos. Nesse tipo de violência, o abusador pode utilizar-se da sedução ou da ameaça para atingir seus objetivos, não tendo que, necessariamente, praticar uma relação sexual genital para configurar o abuso, apesar de que ela acontece, com uma incidência bastante alta. Mas é comum a prática de atos libidinosos diferentes da conjunção carnal como toques, carícias, exibicionismo, etc., que podem não deixar marcas físicas, mas que nem por isso, deixam de ser abuso grave devido às conseqüências emocionais para suas vítimas.

· Abuso/Violência Psicológica: esta é uma forma de violência doméstica que praticamente não aparece nas estatísticas, por sua condição de invisibilidade. Manifesta-se na depreciação da criança ou do adolescente pelo adulto, por humilhações, ameaças, impedimentos, ridicularizações, que minam a sua auto-estima, fazendo com que acredite ser inferior aos demais, sem valor, causando-lhe grande sofrimento mental e afetivo, gerando profundos sentimentos de culpa e mágoa, insegurança, além de uma representação negativa de si mesmo, que podem acompanhá-lo por toda a vida. A violência psicológica pode se apresentar ainda como atitude de rejeição ou de abandono afetivo; de uma maneira ou de outra, provoca um grande e profundo sofrimento afetivo às suas vítimas, dominando-as pelo sentimento de menos valia, de não-merecimento, dificultando o seu processo de construção de identificação-identidade.

· Negligências: este tipo de violência doméstica pode se manifestar pela ausência dos cuidados físicos, emocionais e sociais, em função da condição de desassistência de que a família é vítima. Mas também pode ser expressão de um desleixo propositadamente infligido em que a criança ou o adolescente são mal cuidados, ou mesmo, não recebem os cuidados necessários às boas condições de seu desenvolvimento físico, moral, cognitivo, psicológico, afetivo e educacional.

· Trabalho Infantil: este tipo de violência contra crianças e adolescentes tem sido atribuído à condição de pobreza em que vivem suas famílias, que necessitam da participação dos filhos para complementar a renda familiar, resultando no processo de vitimação, já mencionado. Porém, se considerarmos que muitas dessas famílias obrigam suas crianças e adolescentes a trabalharem, enquanto os adultos apenas recolhem os pequenos ganhos obtidos e, quando não atendidos em suas exigências, cometem abusos, podemos dizer que a exploração de que são vítimas essas crianças e esses adolescentes configura uma forma de violência doméstica/intrafamiliar tanto pela maneira como são estabelecidas as condições para que o trabalho infantil se realize como pelo fim a que se destina: usufruir algo obtido através do abuso de poder que exercem, para satisfação de seus desejos, novamente desconsiderando e violando os direitos de suas crianças e de seus adolescentes.

De acordo com dados fornecidos pela DEPCA, referentes ao ano de 2001, foram registradas 920 denúncias relacionadas à Violência Doméstica/Intrafamiliar, sendo: 662 denúncias de Violência/Abuso Físico; 79 de Violência/Abuso Sexual; 94 de Violência/Abuso Psicológico; e, 85 de Negligência. Esses dados revelam ainda, que a faixa etária em que ocorre o maior número de Violência Doméstica/Intrafamiliar é a que compreende dos 0 aos 7 anos de idade, ou seja, na infância, período da vida em que se constrói a personalidade e acontece o início da socialização , quando as crianças são mais dependentes de seus pais ou responsáveis, não podendo, por si mesmas, defender-se. De acordo com esse levantamento, o pai aparece como o principal agente nos seguintes tipos de Violência Doméstica/Intrafamiliar: Física, Sexual e Psicológica. A mãe aparece em segundo lugar, predominando a sua ação violenta nos casos de Negligência.

São dados importantes para se ter idéia do que se passa no espaço familiar, revelando a urgência da necessidade de políticas públicas e intervenções junto às famílias, de forma que seja possível facilitar uma convivência saudável as nossas crianças e adolescentes.


Fonte Bibliográfica
Violência doméstica contra a criança e o adolescente / Lygia Maria Pereira da Silva. - Recife: EDUPE, 2002.

Postado por: Mônica Brito
Técnica Social do CEAEC

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