segunda-feira, 4 de julho de 2011

8ª Conferência Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Olinda

Este ano de 2011 nós teremos a 8ª Conferência dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Olinda, e o CEAEC, faz parte da Comissão de Preparação da Conferência. Em última reunião, foram elencadas as tarefas para a Comissão e o CEAEC, através de suas representantes, Luciene Gomes, Conselheira do COMDACO e Mônica Brito, voluntária da Comissão, ficaram com as seguintes responsabilidades:

  1. Aluguel de Espaço;
  2. Orçamento de Alimentação;
  3. Escolha dos Facilitadores/as;
  4. Apresentação Cultural;
  5. Credenciamento;
  6. Escolha dos Palestrantes;
  7. Instrumentais;
  8. Metodologia;
  9. Sala de Apoio;
  10. Relatório Final;
  11. Regimento Interno;
  12. Momento com os/as Adolescentes/as.
Abaixo, segue os princípios da Política Nacional, transcrito do Texto Base da 9ª Conferência Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes, que tem o tema: “MOBILIZANDO, IMPLEMENTANDO E MONITORANDO A POLÍTICA E O PLANO DECENAL DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NOS ESTADOS, NO DISTRITO FEDERAL E NOS MUNICÍPIOS” – Será realizada no período de 12 a 14 de Julho de 2012, Centro de Convenções Ulisses Guimarães, Brasília – DF.

São princípios da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:

O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos - Esta política adota como princípio que as crianças e os adolescentes são pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, sujeitos da história, de direitos humanos e de cidadania. Isso implica no seu reconhecimento como sujeitos, que têm condições e devem participar de decisões sobre sua vida e na recusa de concebê-los portadores de necessidades e apenas objetos de intervenção por parte da família, da comunidade e do Estado.

O respeito aos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes assegurados nas Normas Nacionais e Internacionais existentes - O status “minoritário” da criança e do adolescente em relação ao adulto circunscreve seus direitos como parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais. As políticas traçadas devem ser um meio de viabilizar o cumprimento dos direitos assegurados nas leis, normas e tratados dos quais o Brasil é signatário.

A igualdade e respeito à diversidade - Mulheres, homens, crianças e adolescentes são iguais em seus direitos. As crianças e adolescentes, pela condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, possuem direitos adicionais relacionados à sua proteção integral. Apoiadas nesse princípio, as políticas de Estado devem, necessariamente, se propor a superar as desigualdades de gênero, étnico-raciais, de orientação sexual, deficiência, inserção social, de situação econômica e regionais.

A universalidade dos direitos e das políticas - O princípio da universalidade deve garantir o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais e traduzir-se em políticas permanentes nas três esferas de governos. Deve, ainda, contrário à tradição de formular políticas para apenas um dos vários segmentos da infância, garantir que todos os direitos sejam extensivos para todas crianças e todos adolescentes do país.

A equidade e justiça social - Visando a garantir o acesso igualitário aos direitos e políticas universais em um contexto de profundas desigualdades sociais, o Estado deve desenvolver programas e ações específicas voltadas a grupos sociais historicamente discriminados. O foco nos desiguais para se alcançar justiça social significa um reconhecimento dos direitos específicos dos diferentes grupos de crianças e adolescentes.

A garantia de prioridade absoluta - É a primazia em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; precedência no atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas e na destinação dos recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

A descentralização político-administrativa e a municipalização - Reafirma o princípio constitucional da configuração federada do país, em que o município é a unidade descentralizada e autônoma de construção e implantação de políticas públicas dos direitos da criança e do adolescente. O processo de descentralização pressupõe a distribuição clara de competências, papéis, atribuições e responsabilidades entre as três esferas de Governo (União, estados e municípios); a forma justa na repartição e transferências da arrecadação tributária para assegurar a autonomia e a melhoria da receita municipal. Em observância ao pacto federativo, o financiamento da política de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes deve se dar de forma compartilhada pelas três esferas de governo, garantindo o seu co-financiamento.

A participação e controle social - Incorporada na normativa nacional pela Constituição de 1988, a participação da comunidade na formulação de políticas públicas inaugura uma concepção de estado amplo do qual a sociedade civil organizada também é parte integrante. A participação da sociedade civil nos conselhos de direitos vem se tornando importante instrumento de controle social e garantia de transparência dos atos do poder público.

Articulação das várias esferas de poder e entre governo e sociedade civil - A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam que a formulação e implantação da política ocorram de forma articulada entre o governo e a sociedade civil nas três esferas de estado, respeitando as especificidades das competências de cada uma das partes. Essa articulação pressupõe, ainda, a integração com os poderes legislativo e judiciário.

A articulação, integração e intersetorialidade das políticas, programas e serviços - O ECA estabelece como linhas de ação dessa política a articulação e a hierarquização das políticas públicas e serviços para o cumprimento dos direitos como políticas sociais básicas; políticas e programas de assistência social em caráter supletivo para aqueles que deles necessitem; prestação de serviços tais como os de prevenção e atendimento a crianças violentadas; serviço de localização de crianças desaparecidas; e proteção jurídico-social de defesa dos direitos das crianças e adolescentes (artigo 87). Essa articulação e hierarquização pressupõem, necessariamente, a intersetorialidade das políticas.

A transparência da Gestão do Estado - A Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser pautada no respeito aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com transparência na gestão e controle social.


Contamos com a contribuição de todos/as que fazem parte do CEAEC, pois sem essa equipe que apóia as ações de Controle Social da Entidade, nada poderia ser realizado.

Luciene Maria Gomes de Souza
Presidente do CEAEC

Mônica Brito
Técnica Social do CEAEC

Colaboradoras atuantes da preparação das Conferências Municipais!

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