domingo, 30 de janeiro de 2011

“Conselho de Direito e Conselho Tutelar: Conselhos que se Complementam”

           A grande diferença entre o Conselho de Direito da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar está em sua constituição: o primeiro, se encontra na esfera da elaboração de políticas públicas e o segundo, no campo da execução da aplicação de medidas de proteção. Um encontra-se no eixo da Promoção e o outro no eixo da Defesa, ambos do Sistema de Garantia de Direitos e com grau de envolvimento semelhante na atenção à criança como prioridade absoluta. Qual o papel de cada Conselho, suas atribuições e de que maneira se complementam?
            Os Conselhos de Direito encontram-se preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, nos artigos 88, Inciso II, “criação de Conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.” Inciso IV “manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente”. E no artigo 89, que trata de sua função, considerada de interesse público relevante, não devendo ser remunerada.
            Ao Conselho Nacional, cabe a elaboração das normas e diretrizes gerais e pela articulação da política Nacional. Aos Conselhos Estaduais, a responsabilidade é pela formação, implementação e coordenação da política em seu âmbito territorial (Estado). Já os Conselhos Municipais são os responsáveis pela formulação e controle da política em seu nível local.
            A municipalização é um fator importante para a efetivação dos serviços de garantia de direitos da criança e do adolescente, pois é no âmbito das políticas municipais que se contempla o estreitamento da ação democrática. “A municipalização é a forma escolhida e definida pela Constituição de 1988 para ampliar a democratização e a participação da sociedade brasileira. Toda a história política do Brasil está marcada pelo oposto do que a Constituição propõe. Anteriormente, nem todas as pessoas eram consideradas nem tratadas como cidadãos. As decisões não tinham a participação popular, eram centralizadas e autoritárias. Também não havia qualquer controle por parte da sociedade quanto à aplicação de verbas públicas. Tudo era decidido por quem estava no poder” (Cadernos CEDCA-PE, 2002:30).
            Cada Conselho de Direitos elabora dentro do que preconiza o ECA, o seu regimento interno e a política de atendimento à criança e adolescente na esfera municipal. Para isso faz-se necessário a constante construção de diagnósticos situacionais da problemática que se pretende sanar.
Ter o Conselho de Direito instalado, no entanto, não é garantia de funcionamento, muito menos funcionamento de qualidade e compreensão por parte dos conselheiros de qual é seu papel na sociedade. Há uma dificuldade enfrentada pelos conselheiros de direito no que diz respeito à interpretação de sua função no Sistema de Garantia de Direitos.
            Uma importante característica é que o Conselho de Direitos é um órgão público, vinculado ao poder executivo sem, no entanto, ser um órgão executor. É um órgão deliberativo, possuindo autoridade para analisar a situação infanto-juvenil e propor medidas necessárias ao atendimento. É um órgão paritário – composto de representantes governamentais e da sociedade civil em igual número. Conforme afirma TABAGIBA (2000) a paridade é “intrinsecamente relacionada não apenas ao reconhecimento da legitimidade da representação do ‘outro’, mas também à capacidade de estabelecer com ele acordos contingentes em torno de demandas específicas” (p.59). “Em linhas gerais, pode-se dizer que é papel dos Conselhos de Direito elaborar, decidir e acompanhar o conjunto de ações destinadas a atender crianças e adolescentes – a política de atendimento (...). Um Conselho Municipal de Direitos tem como principal atribuição fazer com que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja cumprido no âmbito do município” (Cadernos CEDCA-PE: 2002:32).
            Na esfera da execução, está o Conselho Tutelar, com atuação tão importante quanto o de Direito. “O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”, definidos na Lei 8.069/90 – art.131.
            O art. 133 do ECA, normatiza sobre os requisitos exigidos para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, nos incisos “I – reconhecida idoneidade moral; II – idade superior a 21 anos; III – residir no município”.
É atribuição do Conselho de Direito instaurar processo de eleição do Conselho Tutelar no município e seguindo os requisitos que prevê o ECA elaborar os requisitos municipais de acordo com a especificidade municipal. Também é de atribuição do Conselho de Direito a contribuição efetiva ao poder executivo do município garantir o art. 134 da lei municipal de instalação do Conselho Tutelar (CT).
            No art. 139 que dispõe sobre o processo de escolha dos membros do CT, traz o Conselho de Direito como responsável por realizar o processo eleitoral, sendo em lei municipal estabelecido esse processo, conforme nova redação.
            No Sistema de Garantia de Direitos a função do Conselho Tutelar, conforme PORTO (1999), “é descobrir onde está acontecendo uma violação aos direitos de crianças e adolescentes. Diante do caso concreto, cabe-se: - agir para que cesse a violação (...) e depois da violação ocorrida, - promover a responsabilização do agressor ...” (p.117).
            A sociedade espera uma atuação eficiente e eficaz dos Conselhos de Direitos e dos Conselhos Tutelares, garantindo esta qualidade de atendimento através do Controle Social. Por isso as conseqüências do não funcionamento dos Conselhos são de responsabilidade da sociedade como um todo, pois sem essa fiscalização, as crianças e adolescentes se tornam as únicas vítimas do não cumprimento da Lei.

Mônica Brito – Assistente Social.

domingo, 16 de janeiro de 2011

"Nossa Ju"

Juliana Pajeú, "nossa Ju", está voando alto... Está na Noruega e sabemos que por lá, terá muito aprendizado. Juliana é membro da Diretoria do CEAEC e representa o novo, a juventude, a esperança, o sonho e a continudade do Centro. Ex-participante das atividades educativas, Ex-monitora de formação de outros jovens (como ela) e atual e imprescindível colaboradora em tudo.

Linda, leve, "solta", meiga.... e com frio.... Boa Sorte "Juzinha"... Estamos torcendo por você, sempre!!!



Por: Mônica Brito
Colaboradora do CEAEC

"Direitos Fundamentais das Crianças e Adolescentes no Brasil"

O texto abaixo foi lido e refletido com as crianças e adolescentes do Projeto INFORMAR financiado pelo CEDCA/PE - este tem por objetivo formar crianças e adolescentes sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e sua disseminação de forma lúdica, através do TEATRO PEDRA POLIDA. O projeto encerra em fevereiro de 2011, e segue com uma nova roupagem sob o título "Vamos Divulgar" financiado pelo BNB.

Direitos Fundamentais

"O art. 1º da Constituição da República de 1988 (CR) apresenta como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Para se garantir a efetividade deste fundamento, o texto Constitucional elenca vários direitos fundamentais, dentre eles, os direitos sociais, expressos no art. 6º, quais sejam: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, além de assistência aos desamparados.
No âmbito dos direitos fundamentais de proteção à criança e ao adolescente, a legislação brasileira constitucional regulou a matéria no art. 227, caput, da CR, determinando que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar para as pessoas em formação, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além do dever de garantir que fiquem a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Dispositivo semelhante é o art. 4º da Lei 8.069, de 13 de agosto de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Prioridade Absoluta para crianças e adolescentes.

A preocupação com crianças e adolescentes é pertinente, pois representam, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2005, p. 32), 33% da população brasileira, ou seja, 60 milhões de pessoas são crianças e adolescentes.
Além disso, estudos comprovam que o crescimento e desenvolvimento de crianças dependem de fatores intrínsecos, que são relacionados à herança genética, e extrínsecos, relacionados ao meio ambiente (BRASIL, 2003: 14).
Conforme bem observam Nery Júnior e Machado (2002, p.17), por não terem, as crianças e adolescentes, o desenvolvimento pleno de suas potencialidade, característica inerente à condição de seres humanos ainda em processo de formação sob todos os aspectos, "físico (nas suas facetas constitutivas, motora, endócrina, da própria saúde, como situação dinâmica), psíquico, intelectual (cognitivo) moral, social", dentre outros, devem ser protegidos até atingirem seu desenvolvimento pleno. Assim, o legislador constitucional entendeu por bem em proteger-lhes mais do que aos maiores de dezoito anos, garantindo absoluta prioridade de seus direitos fundamentais, para que possam se desenvolver e atingir a plenitude do potencial que pode ser alcançado pelos seres humanos, garantindo-se inclusive, o Princípio da Igualdade, ao ofertar-lhes direitos e prioridades para efetivação de direitos fundamentais de forma a equilibrar suas peculiaridades com o desenvolvimento dos maiores de dezoito anos.
Parte considerável da doutrina entende o princípio da absoluta prioridade como sendo uma barreira para que as políticas públicas sejam criadas e implementadas primeiro para crianças e adolescentes, de forma a minimizar qualquer outro tipo de recurso público para outros titulares de direitos fundamentais. Por absoluta prioridade, entende Liberati (1991, p. 21) que crianças e adolescentes "deverão estar em primeiro lugar na escala da preocupação dos governantes; devemos entender que, primeiro, devem ser atendidas todas as necessidades das crianças e adolescentes [...]".
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) apresenta uma limitação do alcance da garantia de absoluta prioridade. Em seu art. 4º, parágrafo único, diz que tal garantia compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; a precedência do atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude".

Autor: Marcelo de Souza Moura
Advogado em Belo Horizonte (MG), especialista em Direito Constitucional pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FESMP-MG, professor das disciplinas Realidade Brasileira e Economia Política no Curso de Liderança da Federação dos Trabalhadores Cristãos de Minas Gerais - FTC-MG.

Nós que fazemos o CEAEC agradecemos o envolvimento e compromisso de todos/as os/as parceiros e parceiras que confiam no nosso trabalho.
# Feliz 2011 #

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Feliz 2011

“Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre”.
Paulo Freire.

Ações em Educação Complementar - Ação de Prevenção

Este ano de 2010 realizamos três grandes projetos que marcaram a ação preventiva do CEAEC:
  • Projeto Peixinhos com Arte, Educação e Cultura;
  • Projeto Valorizando a Vida;
  • Projeto INFORMAR.

Projeto “Peixinhos com Arte, Educação e Cultura”.

Com o objetivo de proporcionar um espaço de arte, educação e cultura para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal e social da comunidade de Peixinhos, tem como principais ações efetivar a arte e a cultura através das oficinas de percussão; dança e teatro; promover atividades de educação visando fortalecer o desempenho no ensino formal; contribuir para que a família compreenda a importância do investimento na educação complementar de seus/as filhos/as; realizar atendimento psicossocial aos adolescentes e seus familiares. O projeto teve o apoio financeiro do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente do Estado de Pernambuco – CEDCA/PE; do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda – COMDACO; e do Banco do Nordeste do Brasil – BNB.




Oficina de Dança - uma das ações do projeto.




Oficina de Percussão - ação solicitada pelos/as adolescentes da comunidade.



Oficina de Teatro - Iniciação ao teatro como forma de valorizar a auto-estima.




O projeto Peixinhos com Arte inspirou dois outros projetos: o projeto Valorizando a Vida e o projeto INFORMAR – o primeiro, com o “suporte” na percussão; o segundo, com a necessidade de “aprofundar” a ação do teatro.

Agradecemos a tod@s pelo desenvolvimento vitorioso das ações do projeto!


Projeto “Valorizando a Vida”.

                Teve por objetivo proporcionar educação complementar - atendimento socioeducativo para crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade e risco social vitimizadas pelo uso de substâncias psicoativas licitas e ilícitas, fortalecendo a retaguarda ao Conselho Tutelar e a Rede Socioassistencial do município de Olinda, com as ações de: promover oficinas de arte, cultura, esporte e lazer como formas de desenvolver talentos, elevar a auto-estima e valorizar a vida; estimular a boa higiene e a alimentação saudável; estabelecer parcerias com outras instituições governamentais e não governamentais no tratamento e combate ao consumo de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas; efetivar a instituição como retaguarda ao Conselho Tutelar para o recebimento de demandas e os encaminhamentos necessários; desenvolver, junto à comunidade, campanhas educativas de prevenção ao consumo de drogas, envolvendo-a na co-responsabilidade pelo cuidado com as crianças e adolescentes do bairro; contribuir para a promoção de relações fraternas embasadas na afetividade. O projeto obteve o primeiro lugar no concurso de seleção de projetos sociais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda – COMDACO do ano de 2010.






No fim de 2010 realizamos o encerramento oficial do projeto com a participação da Presidente do COMDACO, Sra. Rivadávia Farias, com entrega de certificados de participação do projeto.

Projeto INFORMAR – 2010/2011

                Ainda em curso, o projeto tem por objetivo reduzir em até 80% a violação de direitos de crianças e adolescentes nas escolas públicas e privadas do bairro de Peixinhos, através de apresentações teatrais, divulgando e disseminando o Estatuto da Criança e do Adolescente e tem como principais atividades: capacitar adolescentes sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente; formar o Grupo de Teatro, visando à disseminação do ECA nas escolas, através da ludicidade; sensibilizar e articular a comunidade escolar do bairro de Peixinhos, para a realização das apresentações; disseminar o ECA nas escolas públicas municipais/estaduais e privadas de Peixinhos; promover a participação efetiva dos adolescentes nas plenárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda – COMDACO. Para o ano de 2010 e início de 2011 conta com o apoio financeiro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Pernambuco – CEAEC/PE ao qual foi contemplado no concurso de projetos sociais 2010; e para o ano de 2011 terá financiamento do Banco do Nordeste do Brasil – BNB onde foi aprovado no concurso de projetos sociais promovido pelo Banco. É apoiado também pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda – COMDACO, onde a Presidente verbalizou convite para as crianças e adolescentes do Teatro Pedra Polida para se apresentarem na abertura da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda a ser realizada em Julho de 2011.




As apresentações nas escolas, creches, espaços comunitários estão agendadas para o início do ano de 2011.

Agradecemos a tod@s pelo desenvolvimento das ações do projeto, em especial, as crianças e adolescentes!



Atenção à Família

O CEAEC, baseado no princípio da prioridade absoluta e fundamentado pelos estudos do UNICEF/CENPEC (2002, p.51/52), acredita que é imprescindível estimular e valorizar a família no acompanhamento da criança e do adolescente. Pelo natural afeto fornecido à criança e ao adolescente, a família, bem como a comunidade, cada uma nos seus respectivos papéis, são as principais aliadas dos programas, ações e projetos. “A pobreza não lhe retira nem os direitos nem os deveres”. Convém ressaltar que outro argumento importante é a parceria, visto que não é possível contribuir para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes se não conhecermos a sua história de vida e seu contexto sociocultural no qual estão envolvidas a família e a comunidade. “Na verdade, o envolvimento da família é também crucial para o próprio conhecimento da realidade, sem o qual não é possível deslanchar um programa ou ação e obter êxito”.

Duas ações importantes ocorreram neste ano de 2010:
- Encontros Família
- Projeto Coisa de Mulher

Encontros Família

                Com o objetivo da co-responsabilidade com a educação das crianças e adolescentes e profissionalização dos jovens, o CEAEC promove mensalmente encontros com os familiares enfocando e abordando temas que desenvolvam o cuidado com os filhos e as filhas, a afetividade, o respeito aos direitos fundamentais e valorização da educação formal e complementar, particularmente a educação em tempo integral – continuada.




Projeto Coisa de Mulher

Com o objetivo de favorecer a inclusão social, estimular a capacidade empreendedora e fortalecer a auto-estima e a noção de cidadania das mulheres com filhos e filhas atendidos pelo CEAEC. O projeto tem financiamento do FMAS – Fundo Municipal da Assistência Social de Olinda. O projeto foi uma solicitação das mães das crianças e adolescentes participantes das ações em educação complementar. Muito mais do que geração de renda, as mulheres solicitaram um espaço educativo para elas no que diz respeito ao cuidado consigo mesma e que promovesse um aprendizado em artesanato. O projeto passou por uma seleção de projetos sociais do Conselho Municipal da Assistência Social de Olinda – CMASO e contemplou a meta de 40 mulheres, entre 16 a 70 anos.

Grupo Operativo – Projeto Coisa de Mulher



Inscrição para participar das atividades em artesanato:




Atividades em Artesanato - Duas tardes - Segunda e Sexta-feira.




Agradecemos a participação de tod@s nesta ação!

Mônica Brito
Assessoria Técnica - CEAEC

Saudações aos Colaboradores/as do CEAEC

No processo de visibilidade e transparência das ações do CEAEC, na perspectiva de elevar a qualidade do atendimento prestado às crianças, adolescentes, familiares, comunidade e parceiros, e, atendendo aos preceitos do Estatuto da Instituição, o CEAEC vem tornar público a “prestação de contas” para todos/as que fazem parte da organização, parceiros, financiadores, comunidade em geral e, em especial aos membros do Conselho Fiscal que estão na função de fiscalizadores da Ação.
               
É importante que todos/as possam identificar como acontecem as ações podendo se vê na estrutura do CEAEC, tendo em si a co-responsabilidade de manter a atual estrutura física, financeira, pedagógica e social.
               
Esclarecemos que o volume de projetos que hoje o CEAEC possui é fruto exclusivo do sentido de coletividade. A avaliação é que “cada um que faz sua parte se veja no esforço de preservar o que foi conquistado até hoje”. É fato que, quanto mais estamos em evidência, mais nossa responsabilidade aumenta. É importante lembrar a todos e a todas que estamos no CEAEC com o mesmo propósito e que a nossa meta é “contribuir para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes da comunidade e diminuir a violação de direitos”
               
Agradecemos o esforço de cada colaborador/a e desejamos que em 2011 continuemos a fortalecer o trabalho sério, criativo, feliz, competente, educativo, articulador e fiel aos princípios e valores que preconizam o Estatuto da Criança e do Adolescente e do CEAEC.

Abraços fraternos,

Luciene Maria Gomes de Souza - Presidente do CEAEC